A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um casal a indenizar um ex-recepcionista de hotel após uma confusão marcada por agressões verbais, gritos e arremesso de objetos dentro de um estabelecimento em Paranaíba. A decisão é da 1ª Vara Cível do município.
Cada um dos réus deverá pagar R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador, totalizando R$ 20 mil em indenização. O casal também foi condenado ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios.
Segundo a ação, o episódio aconteceu na noite de 30 de junho de 2023, quando o funcionário atendia na recepção do hotel. Conforme a sentença da juíza Nária Cassiana Silva Barros, os hóspedes chegaram ao local acreditando que possuíam reserva confirmada, mas foram informados de que não havia hospedagem registrada em seus nomes e nem quartos disponíveis.
O recepcionista afirmou que tentou explicar a situação e buscar alternativas para atender os clientes, mas o casal teria perdido o controle durante o atendimento.
De acordo com o processo, o homem arrancou o telefone das mãos do funcionário e o arremessou, enquanto a mulher jogou objetos do balcão em direção ao trabalhador.
Na defesa, o casal alegou que a situação foi causada por uma falha do hotel na reserva e sustentou que apenas demonstraram insatisfação, sem intenção de ofender ou causar danos morais.
No entanto, durante o andamento do processo, testemunhas confirmaram o tumulto dentro da recepção. Um hóspede relatou ter ouvido gritos e visto os clientes exaltados, ofendendo o funcionário e arremessando objetos.
Já o gerente do hotel afirmou que encontrou o recepcionista “acuado e sem condições de continuar trabalhando” após a confusão.
As imagens das câmeras de segurança também foram analisadas pela Justiça. Segundo a magistrada, os vídeos mostram o momento em que o telefone é tomado da mão do trabalhador e lançado em sua direção, além da conduta agressiva da outra ré.
Na decisão, a juíza destacou que, mesmo que houvesse falha no serviço de reserva do hotel, isso não autorizaria atitudes violentas ou humilhantes contra um funcionário que apenas realizava o atendimento. “A situação ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano e atinge a honra e a dignidade da vítima”, registrou a magistrada na sentença.
O processo ainda apontou que, depois do episódio, o recepcionista passou a evitar trabalhar no período noturno e acabou pedindo demissão do emprego onde atuava havia aproximadamente cinco anos.

