As empresas que prestam serviços públicos no Mato Grosso do Sul agora são obrigadas a informar com antecedência os prazos de ligação, religação, corte ou consumo final. A determinação passa a valer por meio da Lei Estadual nº 6.513/2025, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), publicada nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial.
A regra estabelece que a comunicação deve ser feita no momento da solicitação do serviço, sempre respeitando os prazos definidos por regulamentações específicas. Em casos de corte, a lei reforça que o aviso prévio é obrigatório — garantindo que o cidadão não seja pego de surpresa.
A notificação deve ser enviada por escrito, seja por carta ou mensagem eletrônica, contendo a data e o período em que o serviço será executado. Para isso, o usuário deve manter seus dados cadastrais atualizados, assegurando o recebimento das informações.
O deputado Junior Mochi destaca o objetivo da nova lei. “A proposta garante que o consumidor seja avisado sobre prazos importantes. Muitas vezes, a suspensão ocorre quando ninguém está em casa e o usuário sequer sabe o motivo. Se as empresas avisam sobre o vencimento, também podem avisar sobre a suspensão. Isso protege o consumidor e melhora a eficiência das concessionárias.”
A legislação também prevê sanções para as concessionárias que descumprirem a norma, com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
