Projeto permite prisão preventiva em caso de violência doméstica sem medida protetiva prévia

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O Projeto de Lei 6354/25, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), permite decretar prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar, mesmo sem a adoção prévia de medidas protetivas de urgência. A regra vale para crimes contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal não prevê essa prisão antes da adoção das medidas protetivas.

Segundo o deputado, o texto consolida a chamada prisão preventiva cumulativa ou protetiva. Nesse caso, o juiz poderá conceder medidas protetivas e, ao mesmo tempo, decretar a prisão preventiva para garantir o cumprimento das determinações, evitar nova agressão e proteger a vítima.

“A medida reforça o princípio da proporcionalidade, ao mesmo tempo em que prioriza a proteção imediata da vítima, assegurando que a prisão preventiva seja aplicada como instrumento de proteção e não apenas como resposta a fatos passados”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon


Fonte: Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional

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