Projeto trata de benefícios tributários para empresas estrangeiras de cibersegurança

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Um projeto apresentado no Senado altera as condições para que empresas estrangeiras de segurança cibernética sejam beneficiadas com a redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O projeto de lei (PLP 246/2025) é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Atualmente, a Lei Complementar 214, de 2025, determina a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS cobradas das empresas de segurança cibernética, desde que elas tenham sócio brasileiro com pelo menos 20% de participação na firma.

Mas, para Mecias, essa condição para o benefício, com base na origem do capital, não tem apoio na Constituição e distorce a necessidade de livre concorrência em setores estratégicos. No lugar disso, ele propõe a exigência de que a empresa esteja sediada no Brasil e possua representante legal no país.

De acordo com o senador, “esse requisito [proposto por ele] assegura submissão plena ao ordenamento jurídico e à fiscalização nacional, sem criar barreiras artificiais que limitem a competitividade e o acesso a tecnologias globais necessárias à proteção digital”.

A proposição foi apresentada em dezembro de 2025.


Fonte: Senado Federal – Agência Senado

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