Lei: Cadastro de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica é realidade em Mato Grosso do Sul

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De autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada hoje a Lei 6.552/2026, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

A norma destaca que serão incluídas no cadastro a que se as pessoas condenadas por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, com decisão condenatória transitada em julgado. São considerados delitos os que envolvam violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que se enquadrem nas situações delineadas na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

O Cadastro Estadual será composto pelos dados pessoais completos, foto e características físicas; idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes, sendo a foto de frente, para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes no cadastro. O Cadastro Estadual será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), respeitado o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso.

O autor da lei defendeu a ferramenta para aumentar segurança das mulheres e população que vive em Mato Grosso do Sul. “Para que a gente tenha ideia dos números que estamos vendo em Mato Grosso do Sul sobre violência doméstica, apenas ano passado tivemos aqui na capital a expedição de 5 mil medidas protetivas, 60 boletins de ocorrência por dia. Na última década, foram 200 mil boletins, num Estado que tem 1,5 milhão de mulheres, quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência. Todas as mulheres tem direito de saber com quem elas estão relacionando, é sobre isso que estamos falando. É um Mato Grosso do Sul que não se cala diante do feminicídio”, frisou Pedrossian Neto.

 


Fonte: Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – ALEMS

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