Uma decisão da Justiça em Campo Grande chamou atenção ao reconhecer um caso de “estelionato sentimental” dentro de um relacionamento amoroso. A sentença determinou que uma mulher indenize a ex-companheira após ela afirmar que foi levada a transferir dinheiro e bens durante anos de convivência.
O caso foi analisado pela 12ª Vara Cível da Capital. A autora da ação contou que manteve relacionamento com a ré entre 2018 e 2023 e que, nesse período, acabou repassando grande parte do que possuía por confiar na parceira.
Venda da casa, carro e empréstimos
Segundo o processo, a mulher afirma que chegou a vender o único imóvel que possuía por R$ 84 mil. Parte do dinheiro teria sido transferida para a conta da companheira, com a promessa de que o valor seria usado em melhorias na casa onde as duas moravam.
Além disso, ela também diz ter repassado um carro avaliado em cerca de R$ 40 mil e feito transferências ligadas a empréstimos bancários que ultrapassaram R$ 21 mil.
Após o fim do relacionamento, a autora procurou a Justiça alegando que foi induzida a entregar dinheiro e bens e que acabou ficando em situação financeira difícil, sem recursos suficientes para se manter.
Defesa alegou doações
Na defesa apresentada no processo, a ex-companheira afirmou que as transferências ocorreram de forma voluntária, como doações ou presentes comuns em relacionamentos.
Ela também sustentou que parte do dinheiro recebido teria sido usada para pagar dívidas antigas e que apenas teria permitido que a autora utilizasse sua conta bancária para algumas movimentações.
Juiz apontou abuso de confiança
Ao analisar o caso, o juiz Mauro Nering Karloh entendeu que houve abuso da confiança dentro da relação.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação brasileira não permite a chamada “doação universal”, situação em que uma pessoa transfere praticamente todo o seu patrimônio sem manter o mínimo necessário para a própria sobrevivência.
Documentos e depoimentos indicaram que, depois de vender o imóvel, a autora passou a depender da ajuda de familiares e chegou a morar em um quarto simples, o que reforçou o entendimento de que ela ficou sem condições financeiras básicas.
Condenação passa de R$ 94 mil
Diante das provas apresentadas, a Justiça determinou que a ré devolva: R$ 25 mil transferidos diretamente para a conta dela; R$ 40 mil, valor equivalente ao carro repassado; valores relacionados aos empréstimos bancários feitos pela autora. Além disso, a sentença também fixou R$ 8 mil por danos morais, por entender que houve violação da confiança dentro da relação afetiva.
Somando os valores materiais e morais, a condenação ultrapassa R$ 94 mil, sem considerar correção monetária e juros.
Parte dos pedidos foi negada
O juiz, porém, não aceitou todos os pedidos da autora. A devolução de alguns eletrodomésticos foi negada porque entendeu-se que os itens foram entregues espontaneamente durante o relacionamento.
O mesmo ocorreu com uma motocicleta financiada, já que existia um contrato formal de compra e venda transferindo o bem para a ex-companheira.
Na avaliação da Justiça, embora seja comum que casais se ajudem financeiramente, usar a confiança da relação para obter vantagem econômica pode configurar abuso de direito.
