Comissão aprova PEC que torna carreiras de segurança atividade de risco e garante aposentadoria especial

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24, que reclassifica como atividade de risco e típica de Estado o trabalho de policiais (federais, civis, penais, militares, legislativos), bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos. O texto segue agora para uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade.

Na prática, a reclassificação assegura a esses servidores proteção contra demissões arbitrárias e interferências políticas. Já a classificação como atividade de risco garante aos profissionais benefícios como adicionais e aposentadoria especial.

O texto define, por exemplo, novas regras de aposentadoria e pensão para as categorias, alterando a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que introduziu o conceito de idade mínima obrigatória para todas as aposentadorias.

Integralidade e paridade
Pela PEC, até que uma lei complementar defina critérios diferenciados, incluindo idade e tempo de contribuição, quem entrou nas carreiras antes da reforma poderá se aposentar com o valor total do salário (integralidade) e com os mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade). Hoje, esse direito só vale para quem já cumpria os requisitos para aposentadoria na época da reforma.

A proposta altera ainda o texto da reforma para permitir que homens ocupantes desses cargos se aposentem aos 53 anos e mulheres aos 50 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 25 anos, respectivamente.

Pensões
Em relação às pensões, o texto da PEC prevê, em casos de incapacidade permanente, que o servidor terá direito ao valor integral da remuneração do cargo.

Já na pensão por morte, a PEC aumenta o valor da cota familiar de 50% para 70% do valor da aposentadoria. O benefício para o cônjuge também passará a ser vitalício e integral, retirando a exigência atual de que o óbito tenha ocorrido necessariamente em razão do exercício da função.

O texto também permite a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, o que hoje é vedado.

A PEC é de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Segundo ela, as mudanças pretendem compensar o estresse intenso e a exposição física a riscos diários enfrentados pelos profissionais.

“A aposentadoria diferenciada dos policiais não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de trabalho física e psicologicamente reduzida”, afirma a autora na justificativa.

Relatora na CCJ, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) apresentou parecer favorável.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra


Fonte: Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional

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