A Justiça de Campo Grande extinguiu, sem análise do mérito, o mandado de segurança coletivo movido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a cobrança da taxa do lixo no município em 2026. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A ação foi apresentada pelo diretório municipal do partido contra a prefeita Adriane Lopes e outro agente público, contestando o aumento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos, conhecida como taxa do lixo, incluída junto ao IPTU de 2026.
Na ação, o PT alegou que houve aumento considerado “abusivo” na cobrança, principalmente para moradores de bairros mais pobres, apontando possível violação ao princípio da capacidade contributiva. O partido também questionou o uso do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) como base para o cálculo, afirmando falta de transparência e debate público.
O pedido incluía a suspensão da cobrança nos moldes atuais, a aplicação apenas da correção inflacionária sobre os valores de 2025 e a proibição de medidas como negativação ou inscrição em dívida ativa contra contribuintes inadimplentes.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou parte das preliminares levantadas pelo município, como a ausência de interesse de agir. No entanto, acolheu o argumento central de ilegitimidade ativa do partido para propor a ação.
Segundo a sentença, partidos políticos não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo com o objetivo de defender interesses individuais homogêneos de natureza tributária, como é o caso da cobrança de taxas.
O juiz destacou que esse entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual discussões sobre tributos devem ser feitas pelos próprios contribuintes afetados, individualmente ou por entidades que os representem diretamente.
Com isso, o processo foi extinto com base no artigo 485 do Código de Processo Civil, sem julgamento do mérito, ou seja, a Justiça não analisou se a cobrança da taxa é legal ou abusiva.
Com a extinção da ação, permanece válida a cobrança da taxa do lixo em 2026 nos moldes estabelecidos pela Prefeitura de Campo Grande, regulamentados por decreto municipal.
A decisão não impede que a discussão sobre o tema continue na Justiça, mas indica que novas ações deverão ser propostas por partes consideradas legítimas, como contribuintes diretamente afetados ou entidades representativas.
A taxa do lixo tem sido alvo de debate em Campo Grande desde o envio dos carnês do IPTU deste ano. A Câmara Municipal chegou a aprovar proposta para suspender os efeitos do decreto que regulamenta a cobrança, mas o texto foi vetado pela prefeita, e o veto acabou mantido pelos vereadores.
O Ministério Público Estadual havia se manifestado no processo a favor de uma suspensão parcial da cobrança, mas esse ponto não chegou a ser analisado pelo Judiciário devido à extinção da ação.

