Cliente, moradora de Campo Grande, será indenizada após ser barrada na saída de uma loja de utilidades domésticas e acusada, de forma indevida, de não ter pago pelas compras. A decisão é da 13ª Vara Cível, que fixou o pagamento de R$ 109 por danos materiais, referente aos produtos que foram retirados, e R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, a consumidora realizou compras no valor de R$ 109, efetuou o pagamento e deixou o estabelecimento normalmente. No entanto, já no estacionamento, foi abordada por funcionários que alegaram uma suposta inconsistência na transação, afirmando que o valor teria sido estornado.
Diante da situação, os produtos foram retirados da cliente, que ficou impedida de levá-los, mesmo tendo pago. O episódio ocorreu no dia da inauguração da loja, em meio a grande movimentação de pessoas, o que aumentou o constrangimento.
Posteriormente, foi comprovado que o pagamento havia sido realizado corretamente, sem qualquer estorno, conforme registros da instituição financeira.
Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos entendeu que a empresa agiu de forma desproporcional ao expor a cliente publicamente por uma falha interna. A decisão também destacou que a loja não apresentou provas que sustentassem sua versão, como imagens do ocorrido.
Para o magistrado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço e dano moral, já que a consumidora foi submetida a uma situação vexatória sem justificativa.

