Deputada diz que ECA Digital é um marco histórico na proteção de crianças e adolescentes; veja entrevista

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A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) afirmou que a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente inaugura um “marco zero” de proteção no ambiente digital. O texto passou a valer nesta terça-feira (17).

Rogéria Santos coordenou um grupo de trabalho na Câmara em 2025 sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, e a proposta do ECA Digital foi um dos temas debatidos pelo colegiado.

Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o ECA Digital foi sancionado pelo presidente da República em 17 de setembro. Mas uma medida provisória editada em seguida (MP 1319/25) deu prazo de 180 dias para que as novas regras entrassem em vigor.

Desafios
Em entrevista à Rádio Câmara, nesta terça (17), a deputada Rogéria Santos explicou que a lei define regras, meios de fiscalização e responsabilidades para governo, plataformas e famílias.

Na avaliação da deputada, o letramento digital ainda é um desafio para pais e responsáveis. Por outro lado, as empresas também precisam oferecer ferramentas claras de proteção e de monitoramento.

“Nós não estamos aqui para punir big techs, nós não estamos aqui para crucificar famílias. Nós estamos aqui para garantir totalmente proteção e direitos de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.

Rogéria Santos relembrou que o grupo de trabalho ouviu especialistas e visitou as plataformas digitais.

“Todo mundo via e tinha ciência de tudo que acontecia, porque já não era mais somente na deep web; era uma realidade que você via em todas as plataformas, e o ECA veio com a força da legislação, da regulamentação do ambiente digital”, disse Rogéria. “É um marco histórico em proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes no nosso país”, comemorou.

Fiscalização
Rogéria Santos avaliou que a aplicação do ECA Digital será um grande teste e que o Estado precisará monitorar a implementação da norma.

Entre outros pontos, o ECA Digital prevê:

  • a verificação de idade e regras de acesso para plataformas;
  • a proibição de exploração comercial de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta; e
  • o combate a conteúdos que violem o direito de crianças.

A nova lei também determina que, até 16 anos, o acesso a redes sociais só pode ocorrer com conta vinculada a um responsável, e que as plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.

A Agência Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização do ECA Digital.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein


Fonte: Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional

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