Uma empresa de reciclagem e seus responsáveis foram condenados por crime ambiental, após transformarem uma área urbana de Campo Grande em depósito irregular de resíduos a céu aberto. A decisão é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que julgou procedente a ação civil pública movida contra o empreendimento.
Segundo o processo, a empresa havia sido inicialmente licenciada para atuar na fabricação de pré-moldados com reaproveitamento de materiais da construção civil. No entanto, ao longo dos anos, passou a operar de forma irregular, acumulando resíduos sólidos de diversas naturezas sem controle adequado.
Laudos técnicos apontam que, a partir de 2017, o local começou a receber e armazenar materiais sem qualquer tipo de proteção, incluindo resíduos inflamáveis. Em 2019, o volume acumulado de forma irregular já ultrapassava 92 mil metros cúbicos.
Além disso, ficou comprovado o descumprimento das exigências da licença ambiental. Para o magistrado, a conduta da empresa violou diretamente as normas ambientais e ignorou medidas básicas para evitar danos, ferindo os princípios da prevenção e da precaução.
A decisão também levou em conta denúncias de moradores sobre incêndios frequentes no local, agravados pela presença de materiais inflamáveis. O empreendimento está situado em uma área urbana considerada de especial interesse ambiental, o que exige maior rigor na fiscalização e operação.
Entre os principais riscos apontados está a possibilidade de contaminação das águas do Córrego Segredo, além de impactos como poluição do ar e danos à vegetação.
Como parte da sentença, a Justiça determinou a proibição imediata de recebimento e depósito de novos resíduos. Os responsáveis terão prazo de 180 dias para dar destinação correta a todo o material acumulado, com aprovação do órgão ambiental.
Também foram impostas medidas obrigatórias de adequação, como implantação de sistemas de drenagem, controle de poeira, redução de ruídos, prevenção contra incêndios e melhorias estruturais na área.
A empresa ainda deverá adotar ações para evitar a proliferação de insetos e outros vetores de contaminação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária.
Além das obrigações ambientais, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo. O valor será destinado a um fundo voltado à recuperação de bens difusos.
Na decisão, o juiz destacou que os danos causados ultrapassam interesses individuais e atingem toda a coletividade, incluindo as futuras gerações, configurando violação ao direito constitucional ao meio ambiente equilibrado.

