Especialista em Direito Previdenciário orienta famílias afetadas pelo Zika sobre indenização

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Benefício de R$ 60 mil e pensão vitalícia reforçam reparação histórica e exigem atenção aos procedimentos no INSS

Uma reparação esperada começa a se concretizar. O Governo Federal iniciou o pagamento da indenização por dano moral, no valor de R$ 60 mil, para famílias de crianças nascidas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. O benefício contempla, neste primeiro momento, quem já recebe a pensão especial criada em 2020, mas abre caminho para a inclusão de outros grupos nos próximos meses.

Entre 2015 e 2023, o Brasil registrou 1.828 crianças com diagnóstico confirmado da síndrome congênita do Zika. A advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, explica que quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação.

Ela acrescenta que, nos casos em que a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por apenas um dos benefícios. “De acordo com a legislação não é permitido acumular mais de um auxílio”, completa.

O pagamento será feito em parcela única, com correção monetária e isenção de Imposto de Renda. Além disso, as famílias terão direito a uma pensão vitalícia, equivalente ao maior benefício previdenciário, a ser depositada mensalmente durante toda a vida da pessoa beneficiada.

Segundo a especialista, quem ainda não recebe a pensão especial da Lei nº 13.985/2020 também terá direito à indenização, mas em data que será divulgada posteriormente pelos canais oficiais do INSS. Nesse caso, é fundamental atenção aos documentos exigidos e ao processo de envio.

Como solicitar o benefício?
A solicitação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135, sem necessidade de comparecimento a uma agência física, exceto se houver convocação pelo Instituto.

Documentos necessários
Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência. Este documento deve ser preenchido em formulário padronizado, disponível no site do Ministério da Previdência Social. O laudo, deve incluir desde o diagnóstico clínico, histórico de acompanhamento médico a exames complementares.

A especialista em Direito Previdenciário Kelly reforça que, embora as instruções estejam disponíveis nos canais oficiais, o apoio jurídico pode fazer diferença. “O acompanhamento de um advogado previdenciário é essencial neste momento. Ele garante que cada detalhe do processo seja cumprido corretamente, evitando indeferimentos e assegurando que as famílias recebam a reparação a que têm direito sem transtornos.”

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