Uma simples ida ao supermercado terminou em tragédia para uma consumidora de Campo Grande. Ao tentar retirar uma caixa de cerveja de uma prateleira em 1º de junho de 2017, a cliente foi atingida no olho direito por uma garrafa que se desprendeu da embalagem, resultando em uma grave lesão ocular e perda de tecido intraocular. O caso, que mudou sua vida acadêmica e profissional, levou a Justiça a condenar solidariamente a rede de supermercados e a fabricante da bebida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais que somam mais de R$ 46 mil.
A decisão, proferida nesta terça-feira (23) pela 3ª Vara Cível de Campo Grande, destaca que as empresas não apresentaram provas de que a cliente teria culpa pelo acidente e sequer solicitaram imagens das câmeras de segurança. A perícia médica confirmou a relação direta entre o acidente e o déficit visual permanente da vítima.
Mesmo com a gravidade da situação, a consumidora relatou que não recebeu auxílio imediato dos funcionários. Ela precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa, onde passou por cirurgia de urgência, seguida de três outros procedimentos, incluindo um transplante de córnea. As despesas ultrapassaram R$ 21 mil.
Na sentença, o juiz Juliano Rodrigues Valentim fixou a indenização por danos materiais em R$ 21.460,24, com atualização monetária desde os desembolsos, e por danos morais em R$ 25 mil, ambos com juros de mora desde a data do acidente.
