INSS libera atrasados e 14,7 mil beneficiários serão pagos em MS e SP; confira

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Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o órgão começarão o ano de 2026 com dinheiro extra no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em valores atrasados para aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social em todo o país.

O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso, e faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares de servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários, referentes a 187.472 processos, serão pagos neste lote por meio de requisições de pequeno valor (RPV), mecanismo utilizado para quitar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos com prazo mais curto do que os precatórios.

Em Mato Grosso do Sul, os segurados estão vinculados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atende também o estado de São Paulo. Para essa região, o CJF autorizou a liberação de R$ 453,1 milhões, dos quais R$ 350,2 milhões são destinados especificamente a ações previdenciárias e assistenciais. O montante corresponde a 11.282 processos, beneficiando 14.784 pessoas, entre aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS. Os valores a serem pagos em MS fazem parte desse total regional, conforme os processos julgados no estado.

Têm direito a receber os atrasados os segurados que ganharam ações relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para entrar neste lote, é necessário que o processo esteja transitado em julgado, que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e que a ordem de pagamento tenha sido expedida em novembro de 2025.

As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem judicial. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “pago total ao juízo”.

A consulta sobre o pagamento pode ser feita no site do TRF3, utilizando o CPF do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado, como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Herdeiros de beneficiários falecidos também podem ter direito aos valores, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo judicial.

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