A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a contar com regras mais flexíveis em casos de complicações médicas relacionadas ao parto. A Lei 15.222, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30), prevê a prorrogação desses benefícios por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.
A medida tem origem no PL 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. O projeto passou pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde recebeu votação final.
Pelo texto da lei, em situações de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontando-se o período de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra, sendo pago durante toda a internação da mãe ou do bebê e pelos 120 dias subsequentes à alta.
A iniciativa busca atender a uma realidade que afeta milhares de famílias brasileiras. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros anualmente — o equivalente a 931 partos por dia. Nesses casos, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até então, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.
Para a senadora Damares Alves, a nova regra reforça o princípio constitucional da prioridade absoluta às crianças.
“É essencial garantir proteção às crianças prematuras e suas mães, que exigem atenção especial mesmo após a alta, já que o tempo de hospitalização não deve reduzir o período de licença-maternidade”, afirmou a autora.
