O Projeto de Lei 6187/25 determina que as informações de condenados por crimes sexuais sejam inseridas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância. A proposta, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20, que prevê o cadastro, e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os dados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o [[g trânsito em julgado]] da sentença condenatória, ou seja, quando não restarem mais possibilidades de recurso.
Vácuo legislativo
O autor da proposta explica que a medida busca corrigir um “vácuo legislativo” sobre o momento exato em que os nomes devem ser incluídos e divulgados no sistema, pois esse trecho da lei foi vetado.
“A alteração proporciona maior transparência e segurança à sociedade, garantindo que o cadastro seja alimentado com informações desde a primeira condenação, oferecendo um período adequado de consulta pública, inclusive durante o período de recursos”, defende Jordy.
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

