Projeto retira do Código de Processo Penal ambiguidade sobre indicação de provas

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O Projeto de Lei 6509/25, do deputado Tadeu Veneri (PT-PR), busca tirar a ambiguidade de trecho do Código de Processo Penal quanto à possibilidade de a defesa listar testemunhas, juntar documentos e indicar provas em um processo.

Atualmente, segundo Veneri, o texto da lei admite interpretação dupla. Uma indica que caberia ao acusado justificar a necessidade da intimação de suas testemunhas perante o juízo.

“É preciso corrigir essa imprecisão para impedir a aplicação do entendimento minoritário, totalmente restritivo ao exercício do direito de defesa”, ressalta.

O deputado afirma que a mudança reforça a ideia de que a avaliação da pertinência dos atos de defesa cabe exclusivamente ao acusado e ao seu defensor, não podendo o juízo impor condicionantes não previstos em lei.

“A medida visa afastar dúvida interpretativa, corrigindo uma redação ambígua e fortalecendo as garantias fundamentais no processo penal brasileiro”, diz.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker


Fonte: Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional

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