O Senado aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que aumenta as penas para crimes como furto, roubo e receptação. O texto é um substitutivo apresentado pelo senador Efraim Filho ao Projeto de Lei 3.780/2023, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri.
Como o relator fez mudanças significativas na proposta original, o texto volta agora para a Câmara dos Deputados, que precisará analisar novamente as alterações.
A proposta modifica o Código Penal para endurecer as punições e incluir novas situações, como o furto e a receptação de animais domésticos, o furto de celulares e o roubo de arma de fogo.
Segundo Efraim Filho, a ideia é atualizar a legislação diante da realidade atual. Ele citou, por exemplo, o alto número de furtos e roubos de celulares no país — mais de 2.700 por dia — e destacou que esses aparelhos hoje concentram dados pessoais, bancários e informações sensíveis, o que amplia o impacto do crime na vida das vítimas.
O que muda no crime de furto
Hoje, o furto simples prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Com o novo texto, a pena passa a ser de 1 a 6 anos, também com multa, e pode aumentar em 50% em caso de agravantes (como crime cometido durante o repouso noturno).
Outras mudanças incluem:
– Furto de animais criados para produção (semoventes): passa de 2 a 5 anos para 2 a 6 anos de reclusão, com multa.
– Furto de animal doméstico: passa a ser tipificado, com pena de 2 a 6 anos e multa.
– Furto de celular, computador, tablet ou equipamento eletrônico semelhante: pena de 2 a 6 anos e multa.
– Furto de arma de fogo: passa a ser crime específico, com pena de 4 a 10 anos e multa.
– Também houve aumento na pena para furto mediante fraude eletrônica, que sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
– Além disso, o texto aprovado permite prisão preventiva em casos de furto, mesmo quando o acusado não é reincidente.
Mudanças no crime de roubo
Atualmente, o roubo tem pena de 4 a 10 anos de prisão e multa. Com a proposta, a pena mínima sobe para 5 anos, ficando entre 5 e 10 anos, mais multa.
Outras alterações:
– Roubo de equipamentos ou instalações que prejudiquem serviços públicos essenciais (como telecomunicações, energia elétrica, água, saúde e transporte): a pena pode ser aumentada em um terço.
– Roubo com lesão corporal grave: a pena mínima sobe de 7 para 10 anos (mantendo o máximo de 18 anos).
– Roubo com morte (latrocínio): passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.
– Receptação e interrupção de serviços
– A pena para receptação — quando alguém adquire, transporta ou esconde produto de crime sabendo da origem ilícita — sobe de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa.
O projeto também:
– Cria a receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos e multa.
– Aumenta a pena para interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações, que passa de 1 a 3 anos para 1 a 4 anos de prisão e multa.
– Prevê que a pena pode dobrar se houver subtração, dano ou destruição de equipamentos usados na prestação de serviços de telecomunicações.
O texto recebeu apoio de diversos senadores durante a votação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto trata de problemas que afetam diretamente o cotidiano da população.
Agora, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. Se aprovada novamente pelos deputados, seguirá para sanção presidencial.
