O Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem a público manifestar o seu mais profundo e veemente repúdio à charge publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, de autoria da jornalista Marília Marz, nesta data, 9 de maio, referente ao trágico falecimento da juíza de direito Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ocorrido em 6 de maio de 2026.
A publicação em questão, ao utilizar a expressão “vidinha mais ou menos, até perdê-la junto com os penduricalhos”, descerra um conteúdo de perversidade incompatível com os valores civilizatórios e com a ética jornalística.
É imperativo esclarecer que o episódio em tela não está acobertado pela liberdade de manifestação do pensamento ou de imprensa. Tais garantias constitucionais não servem de salvo-conduto para o escárnio da morte alheia nem para o vilipêndio à memória de uma magistrada e muito menos para destilar a aversão dessa senhora, que não merece o título de jornalista, contra a magistratura brasileira, constituindo-se em ato doloso, pensado e consequência do mais puro e simples desprezo pela vida humana, da Mulher e de quem tentava ser mãe.
A charge configura-se como um ato doloso, pensado e direcionado, que merecerá dos legitimados, certamente, ajuizamento de ações civis e penais não só contra essa indesejada pessoa, mas do próprio jornal Folha de São Paulo, que encampou e permitiu a veiculação dessa monstruosidade e que também tem responsabilidade pelo que permitiu fosse publicado.
A utilização de um evento fúnebre para “destilar ódio” contra uma categoria profissional demonstra o dolo intencional, a ausência de boa-fé e responsabilidade social. É um ato ignominioso, reprovável e que merece severa punição.
A gravidade do ato é acentuada pelo contexto da perda. A Juíza Mariana Francisco Ferreira faleceu aos 34 anos, em decorrência de complicações em um procedimento de reprodução assistida. Tentava ser mãe.
A publicação ironiza o sonho da maternidade e a vulnerabilidade de uma mulher submetida a tratamentos médicos complexos.
Atacar uma cidadã que faleceu trazendo perda irreparável à família enlutada, associando sua existência a “penduricalhos” — termo pejorativo usado para deslegitimar prerrogativas da função — é uma tentativa vil de desumanizar a figura da magistrada.
Transformar esse luto em escárnio é uma agressão que ultrapassa a crítica institucional para atingir o campo da criminalidade e da barbárie moral.
A Folha e essa senhora devem promover, no mínimo, uma retratação pública, para a preservação da honra da magistrada e a defesa da dignidade de sua família e de toda magistratura enlutada, que jamais os isentarão, de qualquer forma da responsabilidade civil e penal pelo ato, em foro próprio.

