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Justiça condena quadrilha que usava MS como rota estratégica do tráfico de cocaína

A Justiça condenou quatro integrantes de uma organização criminosa que utilizava o Mato Grosso do Sul como rota estratégica para o tráfico interestadual de cocaína. O grupo, investigado em operação conjunta entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e a Polícia Federal, foi responsabilizado por tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas ultrapassam 58 anos de prisão em regime fechado.

A decisão judicial acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo MPMS e condenou os quatro envolvidos pelos crimes de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Somadas, as penas ultrapassam 58 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

Além das penas privativas de liberdade, os condenados também terão de pagar 6,6 mil dias-multa. Considerando o valor correspondente a 1/30 do salário-mínimo por dia, o montante supera R$ 345 mil.

A investigação teve início em 2024, após uma prisão em flagrante realizada na rodovia MS-276, em Deodápolis. Durante a abordagem, policiais federais encontraram um compartimento oculto soldado no tanque de combustível de um caminhão Scania. No local, estavam escondidos 205,2 quilos de cocaína de alta pureza distribuídos em tabletes.

Segundo as investigações, a carga ilícita tinha como destino o estado do Paraná. O motorista responsável pelo transporte da droga foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão, além do pagamento de 583 dias-multa.

A partir da apreensão, o trabalho investigativo avançou e revelou uma estrutura criminosa muito mais ampla do que o simples transporte do entorpecente. Em atuação conjunta de inteligência, MPMS e Polícia Federal identificaram um esquema articulado para dar aparência legal à circulação dos caminhões e ocultar os recursos obtidos com o tráfico.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o grupo atuava de forma organizada, com divisão de funções e estabilidade operacional. Um dos investigados exercia a coordenação central do esquema, enquanto outro figurava como sócio formal da empresa utilizada para dissimular as operações. Os demais integrantes davam suporte financeiro, logístico e contábil às atividades ilícitas.

As apurações também apontaram que a organização mantinha uma empresa de fachada registrada como comércio de veículos no oeste de Santa Catarina. Conforme demonstrado pelas provas técnicas, a empresa não possuía atividade comercial real, estoque ou estrutura física compatível, sendo utilizada exclusivamente para movimentações bancárias e emissão de notas fiscais fraudulentas.

O MPMS identificou ainda transferências bancárias e pagamentos via Pix que conectavam diretamente os líderes da organização aos contadores responsáveis pela abertura da empresa e aos motoristas encarregados do transporte da droga. As movimentações financeiras incompatíveis ultrapassaram R$ 102 mil no período investigado, além da aquisição dissimulada de imóveis em nome de terceiros.

Na sentença proferida em abril, os dois principais coordenadores da organização criminosa foram condenados individualmente a 15 anos e 9 meses de prisão. Já os outros dois integrantes, apontados como operadores logísticos e financeiros do esquema, receberam penas de 13 anos e 6 meses cada.

Atendendo ao pedido do MPMS, a Justiça negou aos réus o direito de recorrer em liberdade, mantendo as prisões preventivas. Também foi decretado o perdimento definitivo de veículos, bens e ativos financeiros bloqueados durante o processo.

O Ministério Público informou ainda que interpôs recurso para pedir o aumento das penas aplicadas, sustentando a necessidade de sanções proporcionais à gravidade dos crimes praticados.

Batizada de “Operação Carga Fracionada”, a investigação teve origem na análise estratégica de prisões em flagrante de transportadores de drogas, conhecidos popularmente como “mulas”. Segundo o MPMS, esse tipo de abordagem permite avançar sobre estruturas criminosas mais complexas e alcançar os verdadeiros líderes e financiadores do tráfico, que normalmente atuam nos bastidores das organizações ilícitas.

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