Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio é obrigatório e o descumprimento do prazo pode resultar em multa aplicada pela Receita Federal.
A declaração deve ser feita por todos os empreendedores que estiveram enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano.
A obrigação também vale para pessoas que encerraram suas atividades como MEI ou deixaram de atuar como microempreendedores para assumir empregos com carteira assinada, por exemplo.
O envio pode ser realizado de forma simples e gratuita pelo Aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para a última hora, evitando transtornos e possíveis penalidades.
O que deve ser informado
Na declaração, o microempreendedor precisa informar o faturamento bruto obtido pela empresa ao longo de 2025, considerando todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas no período.
Também é necessário informar se houve contratação de funcionário durante o ano. Pela legislação do MEI, é permitido manter apenas um empregado registrado.
A DASN-Simei tem como objetivo comprovar que a empresa continua atendendo às regras do regime simplificado, incluindo o limite anual de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil.
Multa por atraso
Quem perder o prazo estará sujeito à cobrança de multa por atraso na entrega da declaração. A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
Mesmo nos casos em que não há imposto a recolher, a multa mínima aplicada é de R$ 50. O boleto é gerado automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
Além da multa, a falta da entrega pode gerar pendências cadastrais e dificultar a manutenção da regularidade do CNPJ.
