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Júri condena a quase 23 anos de prisão homem que sequestrou e tentou matar ex na capital

A Justiça condenou a 22 anos, 10 meses e 10 dias de prisão um homem acusado de perseguir, sequestrar e tentar matar a ex-companheira em Campo Grande. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal do Júri da Capital, que acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O caso chama atenção pela violência empregada e pelo contexto de violência contra a mulher. Segundo a investigação, o crime ocorreu em 29 de maio de 2025 e foi motivado por ciúmes e por um sentimento de posse do acusado em relação à vítima, com quem havia mantido um relacionamento por aproximadamente três anos.

De acordo com os autos, o homem interceptou a ex-companheira armado com uma pistola e a obrigou a entrar em seu veículo sob ameaça de morte. A vítima permaneceu em cárcere privado por cerca de uma hora enquanto era ameaçada pelo agressor, que também tomou seu celular durante o trajeto pela cidade.

O episódio terminou em um posto de combustível localizado na Rua da Divisão. Conforme a denúncia, ao perceber uma oportunidade de escapar, a mulher correu e passou a pedir socorro. O acusado a perseguiu e efetuou diversos disparos.

Mesmo ferida, a vítima conseguiu sobreviver após ser socorrida e encaminhada para atendimento médico na Santa Casa de Campo Grande.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime foi praticado em contexto de violência de gênero e que a vítima já havia sido submetida a comportamentos controladores durante o relacionamento. Depoimentos de familiares indicaram que o acusado exercia violência psicológica e tentava afastá-la do convívio familiar.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de sequestro qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Além da pena de prisão em regime inicial fechado, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil à vítima a título de indenização por danos morais.

O caso reforça um dos principais desafios da segurança pública e da rede de proteção às mulheres: a violência praticada por ex-companheiros. Especialistas e órgãos de proteção alertam que ameaças, controle excessivo, isolamento da vítima e comportamento possessivo são sinais de risco que não devem ser ignorados e podem anteceder agressões mais graves.

A condenação foi sustentada pela promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, que representou o Ministério Público durante o julgamento.

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