InícioJustiçaJustiça condena comerciante a indenizar entregador agredido com barra de ferro

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido com barra de ferro

Comerciante de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo agredido com uma barra de ferro durante uma discussão ocorrida no momento da retirada de um pedido. A decisão é do juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital.

O caso teve origem em um desentendimento entre o entregador e o proprietário de um estabelecimento comercial. Conforme os autos, o trabalhador havia ido ao local para retirar uma encomenda quando ocorreu uma discussão relacionada à porta do estabelecimento, que permaneceu aberta.

Após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, o entregador relatou que passou a ser perseguido pelo comerciante, que teria proferido ofensas verbais antes de atingi-lo com uma barra de ferro na região da cabeça.

Segundo o processo, lesões mais graves foram evitadas porque a vítima utilizava capacete no momento da agressão. A Polícia Militar foi acionada e encaminhou as partes à delegacia. Na ocasião, foram apreendidos o capacete danificado e a barra de ferro utilizada no episódio.

Na ação judicial, o entregador pediu indenização por danos materiais e morais. A defesa sustentou que a agressão teria ocorrido em legítima defesa e alegou ainda a existência de um acordo firmado anteriormente entre as partes.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o acordo anterior tratava apenas dos prejuízos materiais relacionados ao capacete danificado, não abrangendo eventual reparação por danos morais.

Em relação à agressão, o juiz destacou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à polícia, confirmaram que o entregador foi atingido com uma barra de ferro durante a discussão.

Na decisão, o magistrado entendeu que, mesmo diante de uma troca de ofensas e da exaltação dos ânimos, a reação do comerciante foi desproporcional.

A alegação de legítima defesa também foi rejeitada pela Justiça. Segundo a sentença, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Diante das circunstâncias do caso, o juiz condenou o comerciante ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao entregador.

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