InícioPolíticaQuem pode disputar uma eleição? TRE-MS explica critérios para candidatura

Quem pode disputar uma eleição? TRE-MS explica critérios para candidatura

Com a aproximação do período eleitoral, aumentam as dúvidas sobre quem pode registrar candidatura e quais situações podem impedir uma pessoa de disputar um cargo público. Conforme explica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), as regras estão previstas na Constituição Federal, no Código Eleitoral e na Lei Complementar nº 64/1990, alterada posteriormente pela Lei da Ficha Limpa.

De forma simples, a legislação estabelece dois conceitos fundamentais: elegibilidade e inelegibilidade. Enquanto a elegibilidade representa o conjunto de requisitos necessários para que uma pessoa possa concorrer a uma eleição, a inelegibilidade corresponde aos impedimentos legais que barram uma candidatura.

Segundo o TRE-MS, compreender essas regras é importante para evitar a disseminação de informações falsas e ampliar o conhecimento da população sobre o processo eleitoral.

O que é elegibilidade?

A elegibilidade é a capacidade legal de disputar uma eleição. Em outras palavras, significa que a pessoa atende a todos os requisitos exigidos pela legislação para registrar uma candidatura.

Entre as condições previstas estão:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • Possuir título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer;
  • Estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
  • Homens devem estar com a situação militar regularizada.

Além disso, é necessário cumprir a idade mínima exigida para cada cargo.

Qual a idade mínima para se candidatar?

A legislação eleitoral estabelece diferentes idades mínimas conforme o cargo pretendido:

  • 18 anos para vereador;
  • 21 anos para prefeito, vice-prefeito, deputado estadual, deputado distrital, deputado federal e juiz de paz;
  • 30 anos para governador e vice-governador;
  • 35 anos para presidente da República, vice-presidente e senador.

Embora jovens de 16 e 17 anos possam votar, eles não podem disputar eleições.

O que torna uma pessoa inelegível?

A inelegibilidade ocorre quando a pessoa está impedida de concorrer por não cumprir algum requisito legal ou por se enquadrar em situações previstas na legislação.

Uma das hipóteses mais conhecidas é a Lei da Ficha Limpa, que ampliou os casos de impedimento para candidaturas.

Em regra, políticos condenados por determinados crimes ou que tenham praticado condutas ilícitas previstas na legislação podem ficar impedidos de disputar eleições por oito anos, contados conforme cada situação específica prevista em lei.

Também podem se tornar inelegíveis pessoas que:

  • Tiveram mandato cassado;
  • Perderam direitos políticos;
  • Foram condenadas por abuso de poder econômico ou político;
  • Foram condenadas por corrupção eleitoral;
  • Praticaram captação ilícita de votos;
  • Realizaram gastos irregulares de campanha;
  • Descumpriram exigências legais relacionadas ao exercício de cargos públicos.

Parentes também podem ser impedidos

Outra situação prevista na legislação é a chamada inelegibilidade reflexa.

Nesse caso, cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, podem ficar impedidos de disputar determinados cargos em razão do vínculo familiar com ocupantes do Poder Executivo, como presidente da República, governadores e prefeitos, além daqueles que os tenham substituído ou sucedido nos seis meses anteriores à eleição.

O que diz a legislação

Conforme o TRE-MS, qualquer cidadão pode pretender ocupar um cargo eletivo, desde que cumpra as condições constitucionais e legais de elegibilidade e não esteja enquadrado em nenhuma causa de inelegibilidade.

As regras têm como objetivo garantir a lisura do processo eleitoral, assegurar igualdade de condições entre os candidatos e fortalecer a confiança da população nas eleições.

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