A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e autorizou a alteração da ação civil pública que trata da preservação da Vivenda Ignácio Gomes, abrindo a possibilidade de reconstrução do imóvel histórico demolido em maio de 2025, em Campo Grande.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ao admitir o aditamento à petição inicial apresentado pela 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. Com a medida, a ação deixa de buscar a restauração da edificação e passa a pleitear sua reconstrução, observando as características arquitetônicas originais e as diretrizes técnicas de preservação do patrimônio histórico.
Quando a ação foi proposta, o objetivo era obrigar o Município de Campo Grande a concluir o processo de tombamento da Vivenda Ignácio Gomes e determinar que a Igreja Palácio de Deus, proprietária do imóvel, promovesse a restauração da estrutura.
Considerada um dos remanescentes arquitetônicos da década de 1920 na Capital, a edificação apresentava avançado estado de deterioração e risco iminente de ruína, conforme apontavam laudos técnicos e vistorias realizadas ao longo dos anos.
No entanto, durante a tramitação do processo, o imóvel foi integralmente demolido, tornando impossível o cumprimento do pedido original de restauro.
Diante do novo cenário, o Ministério Público solicitou a alteração da ação para adequar os pedidos à realidade atual do caso. Em vez da recuperação da estrutura existente, passou a requerer a reconstrução da Vivenda Ignácio Gomes.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou pertinente a mudança e destacou que a medida é necessária para garantir uma resposta efetiva aos danos causados ao patrimônio cultural.
Segundo o MPMS, a decisão representa um avanço importante no processo, pois permite que a ação busque a recomposição do dano causado pela demolição do imóvel e amplia a possibilidade de responsabilização dos envolvidos.
A Promotoria também avalia que o acolhimento do pedido fortalece a atuação na defesa do patrimônio histórico-cultural e cria condições para a efetiva reparação do prejuízo causado à coletividade.
