Julgamento de acusados pelo assassinato de Mãe Bernadete é adiado

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Foi adiado para o dia 13 de abril o início do julgamento dos acusados pela morte da líder quilombola Mãe Bernadete. A informação é do Tribunal de Justiça da Bahia, que iniciaria a sessão nesta terça-feira (24), mas informou que a nova defesa dos acusados pediu a mudança na data.  

Os réus Arielson da Conceição dos Santos e Marílio dos Santos serão julgados pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, capital baiana. De acordo com o TJBA, o pedido de adiamento foi feito pela defesa na tarde dessa segunda, e acatado pela juíza da 1ª Vara do Júri, Gelzi Maria Almeida, durante o início da sessão, nesta terça. 

Os réus são acusados pelo crime de homicídio qualificado contra a líder quilombola Mãe Bernadete Pacífico, em 2023, na cidade de Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador.

A defensora dos direitos humanos foi assassinada em casa, com 25 tiros e sem possibilidade de se defender.  

O caso ganhou repercussão nacional e várias entidades de defesas dos Direitos Humanos pediram justiça, como é o caso da Anistia Internacional Brasil.

Assim que foi marcada a primeira data do julgamento, Jurema Werneck, diretora executiva da organização, disse que o Estado brasileiro tem o dever de garantir a proteção, a justiça e a reparação para quem defende seus territórios.   

“Esse julgamento precisa ser um marco de verdade, justiça e reparação. Não apenas para sua família e seu quilombo, mas para todas as pessoas defensoras de direitos humanos no Brasil. Esse não é um caso isolado. Ele revela um padrão de violência, de racismo e de conflitos territoriais que atingem comunidades quilombolas e defensores e defensoras do Brasil. Esperamos um júri independente, transparente, e que avance na responsabilização de todos os envolvidos. Porque defender direitos humanos não pode custar vidas”.

O julgamento dos acusados pela morte de Mãe Bernadete vai ser no Tribunal do Júri, porque é quem julga crimes contra a vida. São sete jurados sorteados de uma lista com 25 cidadãos, que decidem se condenam ou absolvem os réus. Em caso de condenação, a pena fica a cargo do juiz.  



Fonte: Radioagência Nacional – EBC

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