A 1ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma faculdade após o cancelamento de uma turma presencial de especialização, obrigando uma aluna a buscar alternativas fora de Mato Grosso do Sul para concluir o curso. A decisão reconhece falha na prestação do serviço. O juiz determinou a rescisão do contrato e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o processo, a estudante se matriculou na faculdade em 2019 em um curso de osteopatia com duração superior a cinco anos, com aulas presenciais previstas na Capital. Após cerca de três anos de formação, a instituição encerrou a turma local, alegando inviabilidade financeira.
Como alternativa, a aluna foi orientada a continuar o curso em cidades como Brasília, Campinas ou São Paulo. O que implicaria custos extras com viagem e hospedagem.
Na defesa, a instituição afirmou que o contrato previa a possibilidade de cancelamento ou remanejamento de turmas e alegou ter oferecido soluções, incluindo descontos nas mensalidades. As propostas, no entanto, não foram aceitas pela estudante.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, apesar da previsão contratual, a mudança foi abusiva. Isso porque ocorreu quando a aluna já estava em fase avançada do curso, quebrando a expectativa de conclusão nas condições inicialmente acordadas.
A decisão também destacou que exigir o deslocamento para outro Estado representaria um custo excessivo, fora do que seria razoável em um contrato educacional.
O contrato foi encerrado sem obrigação de pagamento futuro. Já o pedido de devolução dos valores pagos foi negado, já que a estudante frequentou o curso por aproximadamente três anos.
Por outro lado, a Justiça reconheceu o dano moral, considerando a frustração de interromper um curso de longa duração após investimento significativo de tempo e dinheiro.

