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Chocolate terá mínimo de cacau e novas regras no Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, um projeto de lei que muda as regras do chocolate no Brasil ao estabelecer percentuais mínimos obrigatórios de cacau nos produtos. A proposta define que chocolates deverão ter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura, além de limitar em até 5% o uso de outras gorduras vegetais. A mudança busca combater produtos de baixa qualidade, garantir mais transparência ao consumidor e valorizar o produtor nacional.

A medida, aprovada em votação simbólica, segue agora para sanção presidencial. O texto também obriga que rótulos, embalagens e peças publicitárias informem claramente o percentual total de cacau, tanto em produtos nacionais quanto importados.

A reformulação da legislação atende a uma demanda antiga do setor produtivo, especialmente diante da concorrência com produtos que utilizam pouca matéria-prima de cacau e da crescente importação do insumo, muitas vezes sem o mesmo controle sanitário exigido no Brasil. A proposta pretende fortalecer a cadeia produtiva, reduzir distorções de mercado e aumentar a confiança do consumidor.

O projeto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), relatado no Senado por Angelo Coronel (Republicanos-BA). Segundo parlamentares, a medida contribui diretamente para a geração de empregos no campo, incentivo à agricultura familiar e redução da dependência externa.

Durante a discussão, senadores destacaram que a falta de previsibilidade na safra e a liberação de importações impactam negativamente os produtores brasileiros, especialmente na Bahia e no Pará, responsáveis por mais de 90% da produção nacional.

Novas regras e definições do chocolate

Além dos percentuais gerais, o projeto detalha critérios específicos para cada tipo de produto:

  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos de cacau
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de cacau e 14% de leite ou derivados
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite
  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau e até 9% de umidade
  • Achocolatados e similares: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau

O texto também deixa claro que subprodutos como cascas e películas não poderão ser considerados como parte dos sólidos totais de cacau.

Impacto no consumo e no mercado

O endurecimento das regras ocorre em um momento de crescimento do consumo no país. Segundo dados do setor, a presença do chocolate nos lares brasileiros saltou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024, com consumo médio anual de 3,9 kg por pessoa.

O Brasil é atualmente o sexto maior produtor de cacau do mundo, e a nova legislação é vista como estratégica para elevar o padrão dos produtos nacionais e fortalecer a competitividade da indústria.

As empresas terão 360 dias após a publicação da lei para se adequar às novas exigências. O descumprimento poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Com informações da Agência Senado

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