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Conta excluída em app de namoro rende R$ 8 mil a morador de Campo Grande

Um morador de Campo Grande recorreu à Justiça após ter sua conta em um aplicativo de namoro excluída sem aviso prévio e conseguiu não apenas a reativação do perfil, mas também uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da Capital, sob responsabilidade do juiz Walter Arthur Alge Netto.

De acordo com o processo, o usuário afirmou que foi surpreendido com o banimento repentino da plataforma, sem qualquer justificativa ou comunicação da empresa responsável. O perfil, segundo ele, tinha grande relevância pessoal e pública, acumulando mais de 55 mil “matches”, especialmente após sua participação em um programa de televisão exibido em rede nacional.

Ainda conforme relatado, o autor tentou contato com a empresa para tratar da possibilidade de registrar seu desempenho junto ao Guinness World Records, mas não obteve retorno. Pouco tempo depois, teve a conta desativada de forma unilateral.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a empresa não apresentou provas de que o usuário tenha violado os termos de uso da plataforma. Para o juiz, a ausência de transparência e de justificativa caracteriza falha na prestação do serviço e configura abuso de direito, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

A sentença também destaca que cláusulas contratuais que preveem o cancelamento de contas sem aviso prévio não podem ser aplicadas de maneira irrestrita, devendo respeitar os direitos básicos do consumidor.

Com a decisão, a empresa deverá reativar a conta do usuário no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado. O juiz reforçou que, sem comprovação de infração contratual, não há fundamento legal para a exclusão do perfil.

Além disso, foi reconhecido o dano moral indenizável. Segundo a decisão, o perfil do autor extrapolava o uso comum da plataforma, estando diretamente ligado à sua imagem pública e projeção social. A exclusão repentina, portanto, teria impactado sua reputação e sua liberdade de comunicação, caracterizando lesão à honra objetiva.

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