A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê punições mais severas para agressores que causem, de forma intencional, lesões, mutilações ou desfigurações em mulheres, especialmente no rosto e em partes do corpo relacionadas à identidade física e à integridade sexual da vítima.
De acordo com a Câmara dos Deputados, proposta altera o Código Penal para incluir esse tipo de violência como agravante nos crimes cometidos contra mulheres em razão de sua condição de mulher. Na prática, isso significa aumento da pena para casos em que o agressor tenha a intenção de provocar marcas permanentes, deformações ou traumas físicos.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 5110/25, de autoria da deputada Erika Hilton, com emenda apresentada pela relatora Célia Xakriabá. A alteração detalha que o agravante será aplicado especificamente em crimes motivados pela condição de gênero da vítima.
Segundo a autora da proposta, o endurecimento da legislação busca combater agressões que têm como objetivo atingir não apenas o corpo da mulher, mas também sua autoestima, dignidade e identidade. Dados citados no projeto apontam que cerca de 80% das mulheres vítimas de violência doméstica apresentam ferimentos na região do rosto.
O texto também destaca que mulheres indígenas e trans frequentemente sofrem mutilações e ataques físicos usados como instrumento de dominação, humilhação e violência de gênero.
Ao defender a aprovação da medida, a relatora afirmou que a mudança representa uma resposta do Estado contra práticas misóginas e cruéis. Para ela, o agravamento das penas reforça o compromisso com a proteção das mulheres e o combate à violência baseada em gênero.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado Federal.

