Um vendedor de automóveis de 27 anos é investigado pela Polícia Civil após admitir ter registrado falsas ocorrências de roubos, furtos e apropriações indébitas de veículos em Campo Grande como forma de tentar recuperar automóveis negociados e “punir” compradores inadimplentes.
O caso foi descoberto pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv), que identificou uma sequência de boletins de ocorrência considerados falsos envolvendo veículos vendidos pelo investigado identificado como D.W.V.Q.
As investigações começaram após o registro de um suposto roubo de uma picape Fiat Strada branca, comunicado pelo vendedor na madrugada do último dia 15 de maio, na Capital.
Na versão apresentada inicialmente à polícia, homens armados teriam roubado o veículo durante uma negociação de venda. No entanto, os investigadores encontraram inconsistências no relato e identificaram que o mesmo homem já havia registrado outras ocorrências semelhantes recentemente.
Segundo a Defurv, o investigado registrou ao menos quatro boletins de ocorrência relacionados a supostos crimes patrimoniais envolvendo veículos automotores em curto período de tempo.
Durante as apurações, a Polícia Civil concluiu que os casos não envolviam roubos ou furtos reais, mas sim conflitos decorrentes de negociações informais de compra e venda de veículos.
Confrontado com as informações levantadas pelos investigadores, o vendedor admitiu que os registros eram falsos.
De acordo com o depoimento prestado à polícia, ele entregava voluntariamente os veículos aos compradores e, diante da falta de pagamento total dos valores combinados, acionava a polícia para inserir restrições criminais nos automóveis, na tentativa de localizar, apreender e recuperar os bens por meio das forças de segurança.
No caso da Fiat Strada, o investigado relatou que o veículo havia sido negociado por cerca de R$ 45 mil e que ainda restava uma dívida aproximada de R$ 15 mil. Após discussão sobre a cobrança do valor pendente, ele decidiu comunicar falsamente o roubo do automóvel.
Outro caso envolveu um Hyundai i30. Segundo a polícia, após uma negociação frustrada relacionada a uma dívida de cerca de R$ 6 mil, o homem registrou falsa ocorrência de furto e, dias depois, uma falsa comunicação de apropriação indébita envolvendo o mesmo veículo.
Uma motocicleta Honda CG 160 Fan também teria sido alvo da mesma estratégia após divergência financeira envolvendo saldo pendente de aproximadamente R$ 3,5 mil.
Além das falsas comunicações, a Defurv informou que o investigado possui histórico policial relacionado a crimes patrimoniais, estelionato, apropriação indébita, adulteração de sinal identificador de veículo e registros envolvendo violência doméstica.
Diante dos fatos, foram instaurados Termos Circunstanciados de Ocorrência pelo crime de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal.
A Polícia Civil alertou que esse tipo de prática provoca desperdício de recursos públicos, mobiliza equipes policiais de forma desnecessária e prejudica investigações de crimes reais envolvendo furtos e roubos de veículos.
Segundo a Defurv, conflitos comerciais e inadimplência devem ser resolvidos pela via judicial adequada, sem utilização indevida do aparato policial como instrumento de cobrança particular.

