A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime no Brasil. A medida foi incorporada ao Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que a atividade seja realizada gratuitamente.
A mudança altera o artigo 282 do Código Penal, que já criminaliza o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a nova redação, a medicina veterinária passa a ser incluída expressamente na legislação.
Além da pena prevista para o exercício ilegal da profissão, a norma estabelece agravantes em casos de consequências mais graves. Se a conduta resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em situações que levem à morte de uma pessoa, poderá responder pelo crime de homicídio.
A legislação também prevê punições adicionais quando a prática causar danos aos animais. Nesses casos, se houver lesão ou morte do animal, o infrator responderá ainda por crime ambiental, conforme determina a Lei de Crimes Ambientais.
O texto estabelece que o mesmo crime será aplicado ao profissional que exercer a medicina veterinária durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional.
A medida busca reforçar a fiscalização da atividade e garantir maior proteção à saúde pública, ao bem-estar animal e à segurança dos serviços prestados na área veterinária.
Com informações Agência Brasil
