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Lei que cria cadastro público de condenados por crimes sexuais começa a valer em MS

Começou a valer nesta quarta-feira (20), em Mato Grosso do Sul, a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A nova regra passa a permitir a divulgação de fotos e informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes sexuais no Estado.

A legislação, proposta pelo deputado estadual Coronel David, determina que o banco de dados seja administrado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

O deputado defende o uso dessas ferramentas como instrumentos de proteção às famílias, sobretudo no resguardo da segurança de crianças e adolescentes sul-mato-grossenses. “Conhecendo os condenados protegemos melhor as nossas crianças. Em Mato Grosso do Sul, avançamos nessa luta com a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos, uma ferramenta importante de prevenção, informação e proteção da sociedade”, afirmou o parlamentar.

Com a mudança, pessoas condenadas com sentença transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, passarão a integrar o cadastro estadual. A medida vale para crimes previstos no Título VI do Código Penal, que trata dos crimes contra a dignidade sexual.

Entre as informações que deverão constar no sistema estão nome completo, fotografia frontal, características físicas, idade e histórico dos crimes cometidos.

A população terá acesso público à parte do cadastro relacionada à identificação e às fotos dos condenados, por meio do site oficial da Sejusp.

Já policiais civis e militares, integrantes dos Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso completo às informações, mediante cumprimento das regras de sigilo previstas na legislação.

A lei também estabelece que dados das vítimas não poderão ser divulgados em nenhuma hipótese, proibindo qualquer informação que permita identificação.

Outro ponto previsto é a possibilidade de exclusão do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, o interessado deverá apresentar requerimento à Sejusp, que terá até 60 dias para analisar o pedido.

Segundo o texto da nova legislação, o objetivo é ampliar mecanismos de proteção da população, fortalecer a fiscalização e facilitar o acesso de órgãos de segurança às informações sobre condenados por crimes sexuais em Mato Grosso do Sul.

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