A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede o cancelamento de medidas protetivas de urgência sem que a vítima seja ouvida previamente pela Justiça.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e estabelece que medidas como o afastamento do agressor do lar só poderão ser suspensas após a comprovação, junto à mulher, de que não há mais risco à sua integridade física, psicológica ou patrimonial.
O texto aprovado é de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Segundo a parlamentar, a escuta da vítima é fundamental para uma avaliação adequada do risco antes da revogação das medidas de proteção.“A ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves”, argumentou a relatora.
Recurso em caso de negativa
Além da exigência de ouvir a vítima, o projeto também prevê a possibilidade de recurso quando houver negativa de concessão de medida protetiva.
Nesses casos, a proposta estabelece o uso do agravo de instrumento, mecanismo previsto no Código de Processo Civil que permite análise mais rápida da decisão por instância superior.
Dados reforçam debate
Ao defender a proposta, a relatora apresentou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que apontam o registro de 101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2024, um aumento de 10,8% em relação ao ano anterior.
Segundo a deputada, outro dado que reforça a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção é o fato de que 13% das mulheres vítimas de feminicídio em 2025 possuíam medida protetiva vigente contra seus agressores.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional
