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Comissão aprova novo piso de R$ 5,1 mil para professores da educação básica

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (19) a medida provisória que reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica. Com a aprovação do relatório da senadora Professora Dorinha Seabra, o piso passa a ser de R$ 5.130,63 para profissionais com jornada de 40 horas semanais, incluindo professores temporários.

O reajuste previsto é de 5,4% em 2026 na comparação com os valores atuais.

Segundo a relatora, o texto garante que nenhum profissional da educação receberá abaixo do piso correspondente à formação em nível médio e à área de atuação.

A proposta também estabelece novas regras para o cálculo anual do reajuste. O valor passará a considerar a soma da inflação medida pelo INPC do ano anterior e 50% da média de crescimento real das receitas destinadas ao Fundeb nos últimos cinco anos.

Uma das principais mudanças incluídas no relatório é a obrigatoriedade de o Ministério da Educação divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada para definir o piso salarial. As informações deverão ser disponibilizadas em plataforma digital aberta e auditável.

Segundo Professora Dorinha, a medida busca ampliar a transparência tanto para estados e municípios quanto para profissionais da educação e entidades sindicais. “Em nenhum caso teremos correção abaixo da inflação ou índice negativo. Foram criadas regras claras”, afirmou a senadora.

O piso salarial nacional do magistério define o valor mínimo que professores da educação básica devem receber em todo o país. Os pagamentos são feitos pelas redes estaduais e municipais de ensino com recursos do Fundeb e complementações da União.

O presidente da comissão, Idilvan Alencar, destacou que a medida provisória já está em vigor desde janeiro, mas ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado até 1º de junho para se transformar definitivamente em lei.

Durante a votação, os parlamentares também aprovaram a prorrogação, até o fim de 2028, do prazo para a União identificar terras públicas localizadas em áreas de margens de rios e litoral brasileiro.

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