Ciúme, perseguição e violência terminaram em morte e em uma condenação pesada. Um homem foi sentenciado a 33 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de feminicídio, tentativa de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo, após julgamento do Tribunal do Júri em Três Lagoas, com atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O crime ocorreu em março de 2024 e teve como vítimas a ex-namorada do acusado, que morreu após ser baleada, e uma vizinha dela, atingida durante o ataque e sobrevivente.
De acordo com a denúncia apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, o relacionamento entre o réu e a vítima era marcado por ciúmes excessivos, comportamento possessivo e ameaças constantes. Na véspera do crime, o acusado teve acesso ao celular da mulher e encontrou mensagens trocadas com o ex-marido dela, situação que, segundo o MPMS, intensificou o sentimento de ciúme e motivou o ataque.
No dia do crime, a vítima seguia para um velório acompanhada de uma vizinha e uma amiga quando passou a ser perseguida pelo acusado. Conforme a investigação, ele dirigia outro veículo e chegou a bater propositalmente no carro onde as mulheres estavam.
Em seguida, aproximou-se da janela e efetuou dois disparos de arma de fogo. Um dos tiros atingiu a ex-namorada no tórax. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu. A vizinha também foi baleada, mas sobreviveu.
Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite sustentou a condenação por feminicídio qualificado, tentativa de feminicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar.
Pela decisão, o réu foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão pelo feminicídio consumado, 12 anos, 5 meses e 10 dias pela tentativa de feminicídio e mais 2 anos pelo porte ilegal de arma de fogo.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou pagamento de indenização por danos morais. Os familiares da vítima fatal deverão receber R$ 10 mil, enquanto a sobrevivente terá direito a R$ 5 mil.

