Mesmo com pretendentes habilitados para adoção em Mato Grosso do Sul, grande parcela de crianças e adolescentes continuam aguardando por uma família. O principal motivo é um gargalo já conhecido pela Justiça e pelos órgãos de proteção à infância: o desencontro entre o perfil desejado pelos adotantes e o perfil das crianças disponíveis para acolhimento.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em referência ao Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta segunda-feira, 25 de maio. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto a maioria dos interessados busca bebês ou crianças pequenas, grande parte apta à adoção no Estado é formada por crianças maiores, adolescentes ou grupos de irmãos.
Esse cenário, de acordo com o MPMS, prolonga o tempo de permanência em instituições de acolhimento e reduz as chances de adoção para quem está fora do perfil mais procurado pelos pretendentes.
O MPMS destaca que a adoção vai além de um ato afetivo e exige preparo, responsabilidade e disposição para acolher histórias muitas vezes marcadas por abandono, negligência ou rupturas familiares. O objetivo do processo é assegurar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária em um ambiente seguro e com vínculos afetivos estáveis.
O processo de adoção no Brasil é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Nacional da Adoção (Lei nº 12.010/2009). A condução é feita pela Justiça da Infância e Juventude, responsável pela habilitação dos pretendentes.
Nessa etapa, os interessados passam por entrevistas, avaliação psicossocial e cursos preparatórios voltados aos desafios e responsabilidades da adoção. Após a habilitação, os pretendentes são inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e aguardam compatibilidade com o perfil de uma criança ou adolescente.
Quando ocorre a aproximação, inicia-se o estágio de convivência, período acompanhado por equipes técnicas para avaliação da adaptação e da construção dos vínculos familiares. Caso o processo seja considerado positivo, a Justiça formaliza a adoção.
Durante todas as etapas, o Ministério Público atua como fiscal da lei, acompanhando os processos e fiscalizando entidades de acolhimento para garantir que as decisões estejam alinhadas ao melhor interesse da criança e do adolescente.
A legislação brasileira reconhece diferentes modalidades de adoção, incluindo adoção conjunta, unilateral, monoparental e por casais homoafetivos. Também prevê modalidades específicas, como a adoção tardia, voltada a crianças maiores e adolescentes, e a adoção de grupos de irmãos, com o objetivo de preservar vínculos familiares já existentes.
Já a adoção internacional é considerada medida excepcional e ocorre apenas quando não há possibilidade de acolhimento no Brasil. O MPMS também reforça que práticas ilegais, como a chamada “adoção à brasileira”, configuram crime previsto no Código Penal.
Além da demora nos trâmites, o preconceito relacionado à adoção de adolescentes e a falta de informação ainda aparecem entre os principais desafios enfrentados pelo sistema de adoção brasileiro.
Para o Ministério Público, ampliar o debate sobre adoção responsável e combater estigmas relacionados à idade ou ao histórico de vida das crianças são medidas fundamentais para garantir que mais crianças e adolescentes tenham acesso ao direito de viver em família.

