Medida beneficia crianças e adolescentes de até 18 anos; especialista em Direito Previdenciário Kelly Luiza Ferreira do Valle explica regras do decreto
Mato Grosso do Sul já registra 27 feminicídios em 2025, sendo cinco apenas em Campo Grande. O caso mais recente ocorreu nesta quinta-feira (2), no bairro Monte Castelo, e teve como vítima Gisele da Silva Saochine. Ela foi esfaqueada e carbonizada pelo companheiro, com quem tinha uma filha de 16 anos. Depois de cometer o crime, o homem tirou a própria vida ateando fogo no corpo, dentro do carro da família.
Além da dor e do trauma, esses filhos enfrentam outro desafio: a falta de suporte financeiro. Para amenizar esse cenário, um decreto publicado nesta semana no Diário Oficial da União regulamentou a lei de 2023 e garante pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
O benefício assegura um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A medida também se aplica a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas do mesmo crime.
A advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito Previd

enciário, explica que, quando há mais de um filho, o valor é dividido em partes iguais. Ela destaca ainda que os beneficiários devem estar inscritos no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses. “Infelizmente, muitos desses filhos ficam completamente desamparados. É fundamental que os familiares saibam da existência desse direito e busquem orientação profissional para que o processo seja conduzido corretamente”, ressalta a especialista.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por receber, analisar e conceder os pedidos. De acordo com a advogada, a assistência de um profissional especializado pode ser decisiva. “O procedimento exige a apresentação de documentos específicos que comprovem a relação de dependência e a renda familiar. Um advogado garante que tudo seja feito corretamente, aumentando as chances de aprovação.”
Regras principais do decreto:
• A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, sendo garantido ao beneficiário o direito de optar pelo mais vantajoso;
• O benefício não terá descontos e não dará direito ao abono anual;
• O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima, desde que não seja o autor, coautor ou participante do crime.
O Estado ocupa a 2ª posição no país em taxa de feminicídios, com 2,4 casos por 100 mil mulheres em 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os números da violência mostram a urgência de medidas de proteção às famílias. “A pensão especial não traz de volta a mãe nem repara a dor da perda, mas garante dignidade e condições mínimas de sobrevivência a crianças e adolescentes que perderam tudo em um ato de violência. É um instrumento de justiça social e precisa ser acessado por quem tem direito, conclui a advogada Kelly.
