A 3ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação movida por um consumidor que teve seu veículo transferido indevidamente a terceiros após negociação de compra e venda não concluída. A decisão, proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, reconheceu o descumprimento contratual e determinou o pagamento total de R$ 30 mil em indenizações por danos materiais e morais.
De acordo com os autos, as partes firmaram, em julho de 2022, contrato de compra e venda de um automóvel pelo valor de R$ 87 mil, cujo pagamento deveria ocorrer no mês seguinte. No entanto, o comprador não quitou o valor acordado e, posteriormente, o vendedor foi surpreendido com a informação de que o veículo havia sido transferido para o nome de um terceiro sem sua autorização.
Diante da situação, o caso foi levado às autoridades, resultando na instauração de investigação pela Polícia Civil. O veículo foi localizado, apreendido e devolvido ao proprietário apenas em outubro de 2023. Durante o período em que permaneceu sob posse indevida, o automóvel sofreu avarias em decorrência de acidente de trânsito, o que ocasionou sua desvalorização no mercado.
O réu foi citado no processo, mas não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia. Com base nas provas documentais e na ausência de contestação, o magistrado entendeu como verdadeiras as alegações do autor.
Na sentença, o juiz destacou que houve não apenas inadimplemento contratual, mas também conduta ilícita, ao considerar a transferência irregular do veículo e os danos causados ao bem ao reconhecer a ocorrência de abalo moral.
Com isso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos materiais, referentes à depreciação do veículo, e R$ 10 mil por danos morais. Sobre os valores incidirão juros.

