A Câmara Municipal de Campo Grande tem até o próximo dia 25 de junho para se manifestar sobre o cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que prevê a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora realizada em 2025 e a realização de um novo pleito dentro das regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A eleição questionada ocorreu em julho de 2025 e reconduziu o vereador Papy (PSDB) à presidência da Casa para o biênio 2027-2028. O processo acabou sendo contestado por ter sido realizado com grande antecedência em relação ao início do mandato, contrariando o entendimento adotado pelo STF para eleições de mesas diretoras de casas legislativas.
Em resposta à reportagem, o MPMS informou que o prazo para manifestação da Câmara vence em 25 de junho. “O prazo estabelecido para manifestação da Câmara é o dia 25 de junho. A orientação é aguardar esse posicionamento dentro do período previsto. Caso não haja resposta até a data limite, o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) solicitará informações sobre o cumprimento do acordo, nos moldes pactuados”, informou o órgão.
O acordo foi construído por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), mecanismo do Ministério Público voltado à resolução consensual de conflitos. Entre os compromissos assumidos pela Câmara estão a adequação do Regimento Interno e a declaração de nulidade da eleição antecipada.
A primeira parte do acordo já foi cumprida. A Câmara aprovou a Resolução nº 1.440, de 2 de junho de 2026, alterando o artigo 17 do Regimento Interno para adequá-lo às recomendações do Ministério Público e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Procurada pela reportagem para esclarecer se já existe definição sobre a anulação da eleição realizada em 2025 e sobre a convocação de um novo pleito, a Câmara Municipal não respondeu aos questionamentos específicos até a publicação desta matéria.
Em nota, a Casa confirmou apenas a alteração do Regimento Interno. “A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou a Resolução n. 1.440, de 2 de junho de 2026, com alterações no Regimento Interno, atendendo as recomendações do Ministério Público. Com isso, o artigo 17 passa a constar com a seguinte redação: ‘A eleição para renovação da Mesa será realizada entre os meses de outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio de mandato, vedada a realização do pleito em momento anterior, e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subsequente’. Essa publicação consta no Diário do Legislativo na edição do dia 8 de junho, disponível em nosso site. Desta forma, a eleição ocorrerá no período estabelecido na norma citada acima”, informou.
