InícioBrasilCâmara aprova penas mais duras para estupro de vulnerável cometido por militares

Câmara aprova penas mais duras para estupro de vulnerável cometido por militares

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que endurece as penas para o crime de estupro de vulnerável no âmbito militar, alinhando o Código Penal Militar às punições já previstas no Código Penal comum. A proposta segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada federal Camila Jara ao Projeto de Lei 4295/25, de autoria da deputada federal Laura Carneiro.

Com a mudança, militares condenados por estupro de vulnerável passarão a receber as mesmas penas aplicadas a civis. A punição prevista será de 10 a 18 anos de reclusão para casos envolvendo menores de 14 anos ou pessoas sem capacidade de oferecer resistência em razão de deficiência mental, enfermidade ou outra condição.

Quando o crime resultar em lesão corporal grave, a pena poderá chegar a 24 anos de prisão. Nos casos em que houver morte da vítima, a condenação varia de 20 a 40 anos de reclusão.

O projeto também estabelece que a vulnerabilidade da vítima será considerada absoluta, sem possibilidade de relativização. Assim, o consentimento da vítima, experiências sexuais anteriores ou eventual gravidez decorrente do crime não poderão ser usados como argumento de defesa.

Mudança corrige diferença entre legislação civil e militar

Segundo a relatora, o objetivo da proposta é corrigir uma distorção jurídica que permitia tratamento penal mais brando para militares acusados do mesmo crime.

No parecer apresentado ao plenário, Camila Jara afirmou que a atualização fortalece a proteção às vítimas e garante coerência entre os sistemas penal comum e militar.

A deputada Erika Kokay também defendeu a proposta e afirmou que a condição de militar não pode resultar em penas menores para crimes sexuais graves.

Projeto amplia restrições a atenuantes

O texto aprovado ainda altera regras sobre atenuantes penais. Pela proposta, crimes sexuais não poderão ter redução de pena em razão da idade do autor — como nos casos de réus menores de 21 anos ou maiores de 70 anos — independentemente do sexo ou idade da vítima.

As mudanças passam a valer tanto para o Código Penal comum quanto para o Código Penal Militar.

STF já havia considerado regras inconstitucionais

A proposta também incorpora entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucionais trechos do Código Penal Militar considerados mais brandos em relação ao Código Penal comum.

Em decisão tomada em 2025, o STF determinou que militares acusados de estupro de vulnerável fossem submetidos às mesmas regras aplicadas aos civis, especialmente em casos com lesão grave ou morte da vítima.

O projeto aprovado revoga os dispositivos considerados incompatíveis pela Corte e consolida as mudanças diretamente na legislação militar.

Com informações Agência Câmara de Notícias

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