A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria punições específicas para facções criminosas, milícias e grupos armados que impõem controle territorial e regras próprias em comunidades e regiões do país.
A proposta altera o Código Penal para enquadrar como crime a criação de uma espécie de “autoridade paralela”, quando organizações criminosas utilizarem violência ou grave ameaça para substituir, na prática, a atuação do Estado.
O texto prevê pena de 4 a 12 anos de prisão, além das punições relacionadas aos atos de violência cometidos pelos grupos.
Segundo o relator da matéria, deputado Sanderson, o atual Código Penal não alcança de forma adequada as formas modernas de dominação territorial exercidas por organizações criminosas.
O parlamentar afirmou que facções e milícias passaram a controlar áreas inteiras, impondo regras próprias, restringindo a circulação de moradores, explorando atividades ilegais e dificultando a atuação das forças de segurança e de agentes públicos.
O projeto também aumenta as penas em situações envolvendo armas de fogo, explosivos, barricadas e bloqueios utilizados para impedir operações policiais ou ações do poder público.
Além dos executores, a proposta prevê punição para financiadores, organizadores e colaboradores das estruturas criminosas.
De autoria do deputado Helio Lopes, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no plenário da Câmara.
Para entrar em vigor, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República.

