InícioJustiçaHomem é condenado a indenizar servidora após publicar vídeo ofensivo em rede...

Homem é condenado a indenizar servidora após publicar vídeo ofensivo em rede social

Homem que expôs uma servidora pública em rede social e publicou um vídeo ofensivo durante um atendimento em órgão público foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão, proferida pela 8ª Vara Cível de Campo Grande, reforça que a liberdade de expressão não autoriza a exposição vexatória de servidores nem a promoção de ataques virtuais nas redes sociais.

De acordo com o processo, o episódio ocorreu em novembro de 2019, quando o homem procurou atendimento para solicitar o seguro-desemprego. O pedido, no entanto, foi negado porque a Carteira de Trabalho e Previdência Social apresentada possuía indícios de adulteração e não atendia às exigências legais para a concessão do benefício.

Segundo relato da servidora, a negativa provocou uma reação agressiva. O homem passou a ofendê-la verbalmente em voz alta e registrou em vídeo parte do atendimento. Posteriormente, o conteúdo foi publicado em rede social.

A repercussão da postagem foi significativa. Conforme os autos, o vídeo alcançou milhares de visualizações e gerou uma série de comentários ofensivos e ameaçadores direcionados à servidora. A exposição pública provocou constrangimento e abalo psicológico, levando a vítima a registrar boletim de ocorrência e ingressar com ação judicial pedindo a remoção do conteúdo e reparação pelos danos sofridos.

O réu foi regularmente citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Diante da ausência de contestação, foi decretada sua revelia.

Na sentença, o juiz Mauro Nering Karloh destacou que a autora comprovou os fatos alegados por meio de documentos, capturas das publicações e do próprio vídeo divulgado pelo réu.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente garantido, mas não possui caráter absoluto. Segundo ele, o exercício desse direito encontra limites na proteção à honra, à imagem e à dignidade das pessoas.

Para o juiz, o comportamento do réu extrapolou o simples descontentamento com o atendimento recebido. A divulgação do vídeo, associada ao contexto das ofensas, expôs a servidora a uma situação vexatória e contribuiu para um verdadeiro “linchamento virtual”, caracterizando violação aos direitos da personalidade.

Além da indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil, a Justiça determinou que o homem remova definitivamente o vídeo das redes sociais e de quaisquer outras plataformas digitais sob seu controle. O prazo estabelecido é de cinco dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 300, limitada ao período de 60 dias.

A decisão reforça o entendimento de que críticas a serviços públicos são legítimas, mas não podem servir de justificativa para ofensas pessoais, exposição indevida ou campanhas de hostilidade contra servidores no ambiente digital.

Matérias relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui