A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2734/25, que reconhece em todo o país a certificação de bombeiro mergulhador emitida pelos Corpos de Bombeiros Militares. A proposta permite que a formação seja utilizada também para o exercício de atividades civis de mergulho profissional, tanto no setor público quanto no privado.
De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o projeto busca garantir validade nacional à certificação obtida pelos militares durante a carreira, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança exigidas pela legislação e pelas entidades civis competentes.
Pela proposta, o reconhecimento da formação dependerá da apresentação do certificado de conclusão do curso, da grade curricular e do registro de conclusão publicado em boletim interno da corporação.
O texto também estabelece que o certificado deverá conter informações como identificação do militar e do curso realizado, carga horária, conteúdo programático, data de realização e aprovação, além da assinatura da autoridade militar responsável.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o bombeiro mergulhador solicitar registro junto às entidades certificadoras profissionais. As instituições deverão aceitar a equivalência da formação, salvo nos casos em que haja exigência de complementação curricular prevista em normas específicas do setor.
Segundo o autor da proposta, a formação oferecida pelos Corpos de Bombeiros Militares é rigorosa e, em muitos casos, possui exigências superiores às encontradas em cursos civis equivalentes.
O relator da matéria, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), destacou que a medida valoriza os profissionais e amplia as oportunidades de atuação após a carreira militar. “A padronização mínima de formação e a valorização das competências adquiridas no serviço militar dialogam diretamente com os objetivos da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa”, afirmou o parlamentar no parecer.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informaçõees da Câmara dos Deputados
