O transporte público coletivo brasileiro passa a contar com novas regras de financiamento, operação e qualidade dos serviços. Publicada neste domingo (15), a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, busca reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros e abre espaço para a adoção de novos modelos de custeio, incluindo iniciativas que podem viabilizar a chamada tarifa zero.
A nova legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada com vetos. Entre os principais pontos está a autorização para que estados e municípios utilizem fontes alternativas de financiamento para subsidiar o transporte coletivo.
Além da cobrança das passagens, os sistemas poderão contar com receitas obtidas por meio de publicidade, exploração comercial de espaços públicos vinculados ao transporte e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A mudança representa uma ruptura com o modelo historicamente adotado no país, em que grande parte dos custos operacionais era repassada diretamente aos usuários por meio das tarifas.
O marco legal também estabelece diretrizes para ampliar a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, fortalecer a transparência na gestão pública, incentivar a transição para fontes renováveis de energia e criar mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento dos serviços.
Outro ponto previsto na legislação é a definição de parâmetros mínimos de qualidade. Entre os critérios estão regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros.
A lei ainda permite que a remuneração das empresas operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados, criando instrumentos para avaliação dos resultados entregues aos usuários.
Vetos presidenciais
Durante a sanção, alguns trechos aprovados pelo Congresso foram vetados.
Entre eles estão dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos públicos. Também foram retiradas regras que vinculavam subsídios governamentais à remuneração das operadoras.
Segundo o governo federal, a medida teve como objetivo evitar a criação de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e preservar a sustentabilidade fiscal dos entes públicos.
Também foram vetados dispositivos relacionados à obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, além da previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.
Outros vetos atingiram propostas relacionadas à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e à vinculação obrigatória de parte dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.
Com a entrada em vigor da nova legislação, estados e municípios passam a contar com novos instrumentos para organizar, financiar e fiscalizar os sistemas de transporte coletivo, mantendo a responsabilidade pela implementação das políticas locais de mobilidade urbana.
Com informações Agência Brasil
