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Sem votação no Congresso, MP de R$ 190 milhões para agricultura familiar perde validade

Perdeu a validade no último dia 3 de maio a medida provisória que autorizava a liberação de R$ 190 milhões em créditos extraordinários para ações voltadas à agricultura familiar no país. A MP 1325/25 não foi votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional e deixou de produzir efeitos.

Publicada em novembro do ano passado, a proposta permitia ao governo federal reforçar ações do Ministério do Desenvolvimento Agrário voltadas ao abastecimento alimentar, formação de estoques públicos e fortalecimento da comercialização da agricultura familiar e de comunidades tradicionais.

Do total previsto, R$ 30 milhões seriam destinados à promoção do acesso ao mercado por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais. Os outros R$ 160 milhões estavam reservados para ações de abastecimento e soberania alimentar, além da formação de estoques públicos de alimentos.

Com o vencimento da medida provisória, o Executivo perde a autorização para utilizar os recursos previstos no texto. Agora, o Congresso Nacional terá prazo de 60 dias para editar um decreto legislativo que regulamente os efeitos gerados durante o período em que a MP esteve em vigor.

As medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas por mais 60. Caso não sejam aprovadas nesse período máximo de 120 dias, perdem automaticamente a eficácia desde a data de publicação.

Na prática, porém, é comum que parte dos recursos autorizados já tenha sido utilizada pelo governo antes do fim da validade da medida.

Além da MP voltada à agricultura familiar, outras três medidas provisórias tiveram o prazo prorrogado pelo Congresso por mais 60 dias.

Entre elas está a MP 1342/26, que libera R$ 1,3 bilhão para reconstrução de cidades atingidas pelas fortes chuvas em Minas Gerais, incluindo municípios como Ubá e Juiz de Fora.

Também foi prorrogada a MP 1343/26, que amplia a proteção legal para caminhoneiros em casos de descumprimento do piso mínimo do frete.

Já a MP 1344/26 mantém, até 31 de maio, subsídio de R$ 1,20 por litro de combustível para empresas importadoras de diesel rodoviário, em meio aos impactos da alta internacional do petróleo.

Com informações da Agência Senado.

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